JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011012-06.2018.5.15.0109

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0011012-06.2018.5.15.0109, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal dirigida à decisão de Colegiado desta Corte proferida em agravo de instrumento em recurso de revista não se enquadra no disposto no art. 265 do RITST, que regula o cabimento do recurso de agravo. Logo, absolutamente inadequado o uso da via recursal eleita. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie, porquanto configurado erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011012-06.2018.5.15.0109. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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