- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Embargos de Declaração 1000171-22.2017.5.02.0467, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. 2. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. 3. Na hipótese, não se configuram as situações a que se referem os arts. 1.022, incisos I, II e III, do CPC e 897-A da CLT. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000171-22.2017.5.02.0467. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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