JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010594-77.2023.5.15.0114

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo 0010594-77.2023.5.15.0114, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Não tendo o agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento realmente não mereceria conhecimento, nos termos em que foi devidamente consignado na decisão ora agravada, que se revela irretocável. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010594-77.2023.5.15.0114. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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