JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000871-37.2020.5.09.0007

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000871-37.2020.5.09.0007, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre o tema " NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL " e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000871-37.2020.5.09.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000946-30.2019.5.05.0102

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre matérias já examinadas. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000946-30.2019.5.05.0…

Embargos de Declaração 0000771-53.2023.5.21.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos dec…

Embargos de Declaração 0010769-60.2016.5.15.0100

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010769-60.2016.5.15.0100. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)

Embargos de Declaração 0001349-35.2018.5.05.0651

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre questão já examinada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001349-35.201…

Embargos de Declaração 1000399-88.2022.5.02.0089

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.