Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001855-37.2020.5.10.0801
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001855-37.2020.5.10.0801. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01…