JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-95.2023.5.17.0006

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-95.2023.5.17.0006, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000872-95.2023.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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