JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001066-91.2024.5.13.0032

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 0001066-91.2024.5.13.0032, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CÔNJUGE PORTADOR DE TRANSTORNO NEURODEGENERATIVO GRAVE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na qual a reclamante, empregada pública admitida pelo regime celetista, pretende a redução de carga horária, em razão do seu cônjuge ser portador de transtorno neurodegenerativo grave, com comprometimento cognitivo e manifestações motoras de natureza parkinsoniana. 2. Na hipótese dos autos não versa a lide sobre relação jurídico-administrativa, mas sobre pedido de redução de carga horária, com inequívoca origem no contrato de trabalho havido entre as partes, contrato este regido pelo regime celetista, exata hipótese do art. 114, I, da Constituição da República, que atrai a competência material da Justiça do Trabalho e torna inaplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143 de repercussão geral reconhecida. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001066-91.2024.5.13.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000509-56.2024.5.07.0005

3ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, posteriormente, nos autos do RE nº 760.931 (Tema 246) fixou a seguinte tese de repercussão geral: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contr…

Recurso de Revista 0000056-47.2022.5.05.0018

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 04/08/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100433-45.2016.5.01.0051

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ITEM 1). HIPÓTESES EM QUE HÁ INSCRIÇÃO DE DADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIAM A CULPA DA ADMINISTRAÇÃO OU EM QUE A COND…

Recurso de Revista 0000144-24.2023.5.07.0009

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 04/08/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993 e contrariedade ao que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso…

Recurso de Revista 0000376-70.2023.5.10.0003

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 04/08/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.