JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001066-91.2024.5.13.0032

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 0001066-91.2024.5.13.0032, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. CÔNJUGE PORTADOR DE TRANSTORNO NEURODEGENERATIVO GRAVE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL 1. O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na qual a reclamante, empregada pública admitida pelo regime celetista, pretende a redução de carga horária, em razão do seu cônjuge ser portador de transtorno neurodegenerativo grave, com comprometimento cognitivo e manifestações motoras de natureza parkinsoniana. 2. Na hipótese dos autos não versa a lide sobre relação jurídico-administrativa, mas sobre pedido de redução de carga horária, com inequívoca origem no contrato de trabalho havido entre as partes, contrato este regido pelo regime celetista, exata hipótese do art. 114, I, da Constituição da República, que atrai a competência material da Justiça do Trabalho e torna inaplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.143 de repercussão geral reconhecida. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001066-91.2024.5.13.0032. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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