JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0054700-59.1987.5.01.0023

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0054700-59.1987.5.01.0023, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0054700-59.1987.5.01.0023. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011983-80.2017.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000924-83.2012.5.01.0245. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016664-05.2021.5.16.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000918-79.2023.5.08.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)

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