- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100186-97.2020.5.01.0027, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. gratificação extrafolha. Pernoite. desoneração patronal. Súmulas nºs 297 e 422, I, do TST. multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Súmula nº 296, I, do TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam: a ausência de dialeticidade recursal dos embargos e de prequestionamento dos temas ali invocados, a atrair a incidência das diretrizes das Súmulas nºs 297 e 422, I, do TST, em relação aos temas " gratificação extrafolha ", " pernoite " e " desoneração patronal "; e a inespecificidade dos arestos colacionados quanto ao tema " multa do art. 1.021, § 4º, do CPC" , em descumprimento à Súmula nº 296, I, do TST. Com efeito, incide na hipótese a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100186-97.2020.5.01.0027. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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