Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-37.2018.5.03.0165
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NOVO CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo. Nesse contexto, o agravo genéri…