- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo 0000266-54.2025.5.08.0004, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO JUÍZO MONOCRÁTICO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo a reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Por conseguinte, destaca-se que a reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e da utilização da técnica decisória per relationem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000266-54.2025.5.08.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.