JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-20.2011.5.02.0255

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000959-20.2011.5.02.0255, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.". No caso em apreço, a Corte de origem atribuiu à Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas pautada no exame dos elementos constantes dos autos, os quais demonstraram que a tomadora de serviços não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, e não sob a perspectiva da inversão do ônus da prova. Diante desse contexto, o debate não guarda relação de aderência estrita com a tese firmada no Tema 1.118. Logo, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000959-20.2011.5.02.0255. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001415-11.2013.5.02.0445

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-32.2011.5.04.0014

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170200-86.2012.5.21.0009

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguint…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108700-68.2009.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-02.2011.5.15.0050

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O ÔNUS DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma para eventual exercício …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.