JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-92.2015.5.09.0663

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-92.2015.5.09.0663, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 7ª Turma, j. 03/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE CONTRA CREDORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso vertente, a Corte Regional concluiu que, "embora o agravante fundamente sua pretensão na ocorrência de negócio jurídico simulado, os elementos dos autos indicam tratar-se, na verdade, de eventual fraude contra credores, circunstância que torna imperativa a declaração de incompetência desta Justiça do Trabalho", o que não configura violação dos dispositivos constitucionais apontados. III. As questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância – ou de uma nova visão – em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso ; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001129-92.2015.5.09.0663. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001407-75.2010.5.02.0433

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 2º, DA CLT. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001387-68.2010.5.02.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Co…

Agravo de Instrumento 0100220-18.2023.5.01.0302

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS. FRAUDE. ART. 792, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em execução de sentença depende de demonstraç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012072-23.2023.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ALIENAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000285-04.2023.5.02.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE IMÓVEL PELO SÓCIO QUANDO JÁ HAVIA CIÊNCIA DA DEMANDA CAPAZ DE LEVÁ-LO À INSOLVÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.