JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000330-60.2017.5.07.0008

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000330-60.2017.5.07.0008, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000330-60.2017.5.07.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000089-98.2020.5.14.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000183-52.2020.5.14.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020845-06.2017.5.04.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000693-86.2019.5.11.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)

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