- Relator(a)
- MORGANA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100831-45.2019.5.01.0064, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º, I e IV, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que a causa oferece transcendência, a alegar que não incide o óbice da Súmula 126 do TST e a reiterar as questões de fundo relativas aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "plano de demissão voluntária". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100831-45.2019.5.01.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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