JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002193-28.2014.5.03.0021

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0002193-28.2014.5.03.0021, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002193-28.2014.5.03.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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