JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010617-95.2020.5.03.0135

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010617-95.2020.5.03.0135, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema "ATS. BASE DE CÁLCULO " , o entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. III. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamento interno da reclamada, o qual prevê de modo categórico a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. IV. No caso, resta incontroverso que o ATS é previsto na norma interna RH 115/2003, dispondo que sua base de cálculo é: "salário padrão" acrescido do "complemento salário padrão". V. Desse modo, nos termos do artigo 114 do Código Civil, não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010617-95.2020.5.03.0135. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010786-71.2023.5.03.0137

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento desta Corte era firme …

Agravo em Recurso de Revista 0020199-17.2023.5.04.0611

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento desta Corte era firme no sentido…

Agravo em Recurso de Revista 0010866-62.2022.5.03.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento desta Corte era firme no sentido…

Agravo em Recurso de Revista 0010164-30.2024.5.03.0113

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento desta Corte era firme …

Agravo em Recurso de Revista 0020888-06.2023.5.04.0403

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.