JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010820-23.2021.5.18.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo Interno 0010820-23.2021.5.18.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA SUBSEÇÃO. NÃO CABIMENTO - ERRO GROSSEIRO – INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte, "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.". Portanto, não se afigura possível a interposição de agravo interno em face de decisão colegiada proferida por esta SBDI-2. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010820-23.2021.5.18.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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