- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo Interno 0010820-23.2021.5.18.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA SUBSEÇÃO. NÃO CABIMENTO - ERRO GROSSEIRO – INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte, "É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.". Portanto, não se afigura possível a interposição de agravo interno em face de decisão colegiada proferida por esta SBDI-2. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010820-23.2021.5.18.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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