JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001900-25.2017.5.05.0271

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001900-25.2017.5.05.0271, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1.1 . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o recorrente não demonstrou a ausência de eficácia do plano de cargos e salários por ausência de homologação. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 1.2. De outra sorte, traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001900-25.2017.5.05.0271. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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