- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001187-22.2024.5.02.0481, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise do apelo revisional, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001187-22.2024.5.02.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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