JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001925-70.2023.5.02.0052

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001925-70.2023.5.02.0052, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista, ante a ausência de indicação do trecho de prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, nos agravos de instrumento, as partes não se insurgem contra esse fundamento específico da decisão agravada, limitando-se a impugnar aspecto estranho ao óbice aplicado e a deduzir razões de mérito dissociadas do caso concreto, em evidente desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Nesse contexto, a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, tornando inadmissíveis os apelos. Agravos de instrumento não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001925-70.2023.5.02.0052. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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