- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-62.2025.5.07.0030, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques. 2. Tal conduta, todavia, impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e os dispositivos tidos por violados, em desatendimento aos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000081-62.2025.5.07.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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