JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-71.2020.5.05.0222

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-71.2020.5.05.0222, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão enfrentou de forma expressa todos os temas suscitados, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar pedido de adicional de periculosidade, com fundamentação clara e suficiente. O Tribunal consignou que o exame dessa matéria foi realizado à luz do conjunto fático-probatório e da legislação aplicável, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas inconformismo da parte com as conclusões adotadas. Quanto ao adicional de periculosidade, concluiu que a revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, aplicando corretamente o óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual restou configurada prestação jurisdicional completa. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000529-71.2020.5.05.0222. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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