- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-05.2017.5.08.0014, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. FRAUDE. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional. Assim, a luz do que dispõem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST, o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000169-05.2017.5.08.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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