- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-45.2024.5.10.0017, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VANTAGEM PESSOAL (VP 49). BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 36 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. No caso destes autos, o Tribunal Regional entendeu que o regulamento interno da Caixa (RH 115), transcrito no acórdão regional, define a base de cálculo das verbas ATS e VP 49 e não engloba todas as parcelas salariais, somente o "salário padrão" e o "complemento de salário padrão". III. Dessa forma, ao decidir em estrita observância à norma interna, o Tribunal Regional proferiu acordão em consonância com o entendimento desta Oitava Turma. IV. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000780-45.2024.5.10.0017. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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