Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-24.2025.5.08.0125
7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 11/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTADA A CONTESTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não procede à transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no …