Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100276-66.2019.5.01.0019
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100276-66…