- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-18.2025.5.08.0128, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre nulidade da sentença por julgamento extra petita e caracterização de cargo de confiança , em face do óbice da deserção , e ante a consonância com o decidido no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST . 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado e do valor da condenação , de R$ 280.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000166-18.2025.5.08.0128. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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