JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000334-88.2022.5.05.0037

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Embargos 0000334-88.2022.5.05.0037, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000334-88.2022.5.05.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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