JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-18.2025.5.08.0009

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-18.2025.5.08.0009, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. In casu, tendo sido o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, diante da manifesta inadmissibilidade do Agravo de Petição manejado contra decisão interlocutória, tem-se por incabível o manejo do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000345-18.2025.5.08.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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