JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-17.2014.5.09.0127

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-17.2014.5.09.0127, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO PILOTO. BENS DOS SÓCIOS. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS ADOTADOS PELO REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. SÚMULA N.º 442 DO TST. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que as reclamadas, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnaram os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional como razão de decidir. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000170-17.2014.5.09.0127. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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