Embargos de Declaração 0001753-18.2014.5.09.0004
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO . A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001753-18.2014.5.09.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgame…