JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0001049-86.2021.5.12.0000

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0001049-86.2021.5.12.0000, Rel. LIANA CHAIB, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA OBSTADA PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 410 DESTA CORTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DECIDIDO – AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001049-86.2021.5.12.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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