JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020583-24.2023.5.04.0661

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Recurso de Revista 0020583-24.2023.5.04.0661, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA NÃO DEMONSTRADA . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. 1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e o RE 760.931/DF ( Tema 246 ), decidiu que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária à Administração Pública de maneira "automática", pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, devendo ser comprovada tanto sua culpa in eligendo quanto in vigilando . No julgamento do Tema 1.118 , decidiu que, ao contrário do entendimento anterior desta Corte Superior proferido no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. No presente caso, o eg. Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária à Administração Pública amparando-se na distribuição do ônus da prova, ao entender que houve deficiência na fiscalização contratual, presumida a partir do mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à parte reclamante. 3. Assim, verifica-se que a referida decisão encontra-se contrária ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do Recurso Extraordinário nº 760.931 (Tema 246), quanto do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020583-24.2023.5.04.0661. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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