Agravo Interno 0101101-61.2021.5.01.0432
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO. PAGAMENTO FEITO “POR FORA”. COMISSÕES OU PRÊMIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou provimento ao agravo de instrumento. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério polític…