- Relator(a)
- CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo 0000132-28.2011.5.11.0006, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES (ART. 891, §1º, DA CLT). RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A ARGUIR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão dos princípios da dialeticidade e simetria, não se admite que, em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos, totalmente dissociada dos reais fundamentos da decisão agravada. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000132-28.2011.5.11.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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