JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000751-23.2019.5.12.0014

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista 0000751-23.2019.5.12.0014, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PINTOR DE ALTURA. QUEDA DE DIMENSÃO VERTICAL DE NOVE METROS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. RISCO CRIADO. FORTUITO INTERNO. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem, julgando improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do acidente de trabalho, sob o fundamento de que houve culpa exclusiva da vítima. 2. Esta Corte Superior adota a teoria da responsabilidade objetiva em tema de reparação civil quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Na mesma linha, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE nº 828.040 (Tema nº 932 de Repercussão Geral). 3. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional, o reclamante sofreu acidente no local de trabalho, prestando serviço como pintor de altura, cuja atividade é evidentemente de risco. 4. Neste cenário, não rompe o nexo causal a existência de suposto descuido do trabalhador, porque tal circunstância decorre dos riscos criados pela própria atividade, equiparando-se ao fortuito interno. Se um evento, mesmo que imprevisível, decorre da atividade de risco, esse é assumido pelo agente que exerce a atividade, no caso, a empregadora. 5. Tal entendimento está alinhado ao que dispõe o art. 2.º da CLT, segundo o qual empregador é aquele que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 6. Estabelecido o dano e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desempenhado, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, o que implica no seu dever de reparação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000751-23.2019.5.12.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001199-49.2010.5.08.0005

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 01/07/2026

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente…

Recurso de Revista com Agravo 0000217-35.2014.5.17.0008

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no …

Recurso de Revista 0036300-42.2012.5.17.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da emp…

Recurso de Revista 0069500-37.2012.5.17.0002

3ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, d…

Recurso de Revista 0000054-96.2010.5.04.0771

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/07/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . In casu , o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão regional no sentido de que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.