JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000227-10.2022.5.05.0016

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo 0000227-10.2022.5.05.0016, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000227-10.2022.5.05.0016. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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