JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010911-20.2021.5.03.0069

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo 0010911-20.2021.5.03.0069, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TST. INCABÍVEL. 1. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil), ou Agravo Regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho) a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. 2. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tal como na hipótese dos autos, em que interposto Agravo Interno em face de acórdão prolatado também em Agravo Interno, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. 3. Agravo Interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010911-20.2021.5.03.0069. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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