- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-79.2024.5.07.0030, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 24/06/2026, p. 01/07/2026
EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS) I - AGRAVO DA RECLAMADA PAQUETÁ CALÇADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. ART. 899, § 10, DA CLT. 1. O Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade. Nesse contexto, constata-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 463, II, do TST, não fazendo a reclamada jus ao benefício da justiça gratuita. 2. O art. 899, § 10, da CLT prevê a dispensa do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, mas não contempla isenção quanto ao recolhimento das custas processuais. 3. Além disso, o mero fato de a reclamada estar em recuperação judicial não é, por si só, suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA ADIDAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada – preclusão quanto à matéria, nos termos do art. 1.º, § 1.º da IN 40/2016 do TST -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise do acórdão regional revela que a prestação jurisdicional foi entregue de modo completo e fundamentado, tendo o Tribunal Regional fixado de maneira explícita as premissas fáticas que ampararam o seu convencimento. Agravo conhecido e não provido. 3 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE FACÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 550 versa de forma estrita sobre as demandas que envolvem a relação jurídica de representação comercial autônoma regulada por lei civil. No caso em apreço, a lide decorre de reclamação tipicamente trabalhista na qual se pleiteia a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços. Afastada a aderência à tese vinculante fixada pelo STF, há de se ressaltar que a indicação genérica de afronta ao art. 114 da Constituição Federal, sem especificação do inciso tido por violado, não autoriza o processamento do recurso de revista, conforme entendimento contido na Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FACÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PRÁTICA E INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência sedimentada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho orienta que o contrato mercantil de facção é desvirtuado e transmuda-se em autêntica terceirização de serviços quando constatada a presença de exclusividade e de ingerência da empresa contratante no processo produtivo da contratada, atraindo a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Na hipótese fática delineada pela Corte de origem, ficou explicitamente consignado que a agravante impunha cronogramas, fiscalizava padrões de qualidade e que a unidade fabril operava com exclusividade prática direcionada à marca tomadora. Desse modo, para se acolher a tese recursal de que o contrato ostentava natureza meramente comercial, far-se-ia necessário o reexame do acervo probatório, diligência vedada por força da Súmula 126 do TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com os ditames da Súmula 331, IV, do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000884-79.2024.5.07.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.