Recurso Ordinário Trabalhista 0108245-19.2024.5.01.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0108245-19.2024.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)