JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0010866-87.2025.5.03.0000

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0010866-87.2025.5.03.0000, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. 1 . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010866-87.2025.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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