JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-66.2018.5.01.0342

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-66.2018.5.01.0342, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Não constatada, nos presentes autos, a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, resulta inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100731-66.2018.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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