Agravo 0000340-49.2012.5.05.0004
8ª Turma · Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES · j. 01/07/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. GARANTIA DO CUSTEIO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da Repúbli…