- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011060-73.2023.5.18.0054, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. 2 . Nas razões do agravo interno, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, limitando-se a alegar que demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas, além de mencionar que o agravo de instrumento não teria sido conhecido por ausência de transcendência, óbice este que em momento algum foi aplicado na decisão agravada. Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011060-73.2023.5.18.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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