Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-18.2021.5.05.0221
8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que os reclamados pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000039-18.2021.5.05.…