JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020894-23.2022.5.04.0023

Relator(a)
MARIA HELENA MALLMANN
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020894-23.2022.5.04.0023, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020894-23.2022.5.04.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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