JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-06.2024.5.23.0022

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-06.2024.5.23.0022, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO NÃO ATENDIMENTO DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000215-06.2024.5.23.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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