- Relator(a)
- MAURICIO GODINHO DELGADO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011137-67.2024.5.03.0021, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nas razões do agravo de instrumento, a Parte Agravante , limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso, referente à aplicação da preclusão, ante a ausência de oposição de embargos de declaração em face do acórdão regional. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na hipótese, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.016, III, CPC/2015), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011137-67.2024.5.03.0021. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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