Agravo em Agravo de Instrumento 0100608-42.2016.5.01.0341
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixa-se de aplicar a penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100608-42.2016.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO C…