JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-73.2022.5.18.0015

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-73.2022.5.18.0015, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010016-73.2022.5.18.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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