Embargos de Declaração Cível 0010543-73.2021.5.03.0016
8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRANO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010543-73.2021.5.0…