- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-45.2025.5.15.0079, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/07/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010230-45.2025.5.15.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/07/2026.)
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